Mais do que empresas, representamos boas ideias.

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Quem somos

A Associação Comercial Industrial e de Serviços da Nazaré - ACISN, surgiu em 1994, no panorama sócio-económico do Concelho da Nazaré, com o intuito de representar, defender e promover os seus Associados, numa altura em que mais do que nunca o associativismo era de maior importância para o desenvolvimento e sobrevivência do comércio local, sobretudo para aqueles que apresentavam maiores dificuldades de adaptação aos novos desafios. A ACISN tem desempenhado com crescente relevância, um papel fundamental na economia local e regional.

Os nossos serviços

Apoio administrativo
Apoio económico-financeiro
Apoio jurídico
Higiene e segurança alimentar
Higiene e segurança e saúde no trabalho
Formação profissional

 Data: 02/12/2024


Ficha de Projeto
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A Direção da ACISN
Publicado a 02/12/2024


 Data: 27/11/2024


Aquisição de serviços de Formação Modular do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (Pessoas 2030)
A Associação Comercial Industrial e de Serviços da Nazaré – ACISN, no âmbito da aprovação da candidatura n.º PESSOAS-FSE+-01143500 do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (Pessoas 2030) informa que na sequência do procedimento pré-contratual para contratação de serviços de formação profissional, adjudicou os serviços à empresa Turisforma, Formação Consultadoria.

A Direção da ACISN
Publicado a 27/11/2024

 Data: 11/11/2024


Na sequência da nossa aprovação da Candidatura PESSOAS-FSE+-01143500 ao abrigo do aviso PESSOAS-2024-3 (PESSOAS2030), Tipologia de operação - Formações Modulares Certificadas, a Associação Comercial Industrial e de Serviços da Nazaré – ACISN encontra-se a receber propostas para prestação de serviços de formação, por entidades certificadas pela DGERT, nas seguintes áreas:

341 - Comércio;
582 - Construção Civil e Engenharia Civil;
621 - Produção Agrícola e Animal;
811 - Hotelaria e Restauração

As propostas podem ser apresentadas até ao dia 21 de novembro, através de correio eletrónico para direcao@acisn.pt.
A proposta deve conter o preço total da proposta, com exclusão do IVA, expresso em euros, que deve ser indicado por algarismos e por extenso, com os devidos comprovativos da certificação pela DGERT e ser mantida por um prazo de 66 dias.
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, determinada pela modalidade de avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
Poderá solicitar as peças deste procedimento na nossa sede ou através do email: direcao@acisn.pt.

A Direção da ACISN
Publicado a 11/11/2024